redução de mensalidades
- Dra. Joyce Carvalho
- 5 de jun. de 2020
- 3 min de leitura

Ontem, dia 4/06/2020, foi publicada a lei 8.864/20 que estabelece a redução proporcional de mensalidades em instituições de ensino da rede particular do Rio de Janeiro.
A lei valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).
É preciso ficar atento aos parâmetros de redução estabelecidos pela lei. Vejamos:
· unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00 não haverá desconto;
· nos casos de mensalidade acima desse valor deverá ser aplicado um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassar a faixa de isenção.
· nos casos de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidade superior a R$ 700. O valor da redução, também, será calculado pela diferença entre a mensalidade e a faixa de isenção (R$ 350).
· No caso de escolas de horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços deverá ser de no mínimo 30%.
Exemplos:

OBSERVAÇÕES:
1. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, mesmo que o estabelecimento de ensino esteja desenvolvendo,em caráter extraordinário, atividades alternativas não presenciais.
2. O desconto não valerá para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
Esse desconto será automático? Como vai funcionar?
A lei determina a criação, em até cinco dias úteis a contar da publicação desta, de uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo.
Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.
Os descontos determinados pela medida serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.
IMPORTANTE:
1. Conforme já informei no artigo anterior (https://joycefc.wixsite.com/advogada/post/redu%C3%A7%C3%A3o-de-mensalidade), há muitos questionamentos sobre a constitucionalidade desta lei.
Logo, provavelmente, haverá uma grande resistência por parte das instituições de ensino em aplicar a lei de forma espontânea. Muitas escolas e universidades já estão recorrendo à Justiça contra o desconto obrigatório das mensalidades.
2. Outra questão é que a lei se mostra desproporcional, começando pela ausência de desconto para as mensalidades inferiores a R$ 350,00.
Ou seja, na maioria dos casos, quem mais necessita do desconto não terá qualquer amparo legal ou terá uma redução que não atende aos interessas da família e da escola.
Certo é que em alguns casos o desconto será excessivo e em outros insuficiente.
PERGUNTAS:
· O que fazer se o valor da mensalidade for inferior ao valor de R$ 350,00 ?
O fato de não haver previsão legal de desconto neste caso não significa que você não tenha direito.
Nestes casos é importante tentar uma negociação junto à instituição de ensino e, não sendo a conciliação possível, procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública para análise da viabilidade de ajuizamento de uma ação.
· O que fazer se a instituição não criar a mesa de negociação paritária e não aplicar o desconto automaticamente na mensalidade?
Se a instituição de ensino se recusar a aplicar o desconto, o sugerido é procurar (i) o PROCON/RJ, (ii) um advogado de sua confiança, ou (iii) a Defensoria Pública para análise da viabilidade de ajuizamento de uma ação e/ou tentativa de conciliação.
Para ler a íntegra da lei acesse: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=4F998BB1-227P6-4BA7-BEE0-312BD259FB34
Leias também o artigo anterior para conferir os descontos que já foram dados judicialmente: https://joycefc.wixsite.com/advogada/post/redu%C3%A7%C3%A3o-de-mensalidade

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