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DANO MORAL PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL


  • Quantas vezes você já se sentiu humilhado, diminuído ou ignorado na tentativa de resolver um problema que você sequer causou ?


  • Quantas horas você já ficou ao telefone escutando a repetitiva musiquinha da Central de Atendimento ao Consumidor aguardando atendimento ?


  • Quantas vezes desligaram a ligação após você ter aguardado uma eternidade para ser atendido ?


  • Quantas vezes você precisou ligar reiteradas vezes para repetir a mesma solicitação?


É corriqueiro consumidores perderem horas preciosas do seu dia na tentativa de resolver problemas causados por alguns prestadores de serviço, exemplos comuns: ligações para resolver cobranças indevidas após cancelamento de assinatura ou cobranças de serviços não contratados, para relatar falhas reiteradas em serviços, para tentar cancelar um serviço, entre outras questões.


Sabemos o quanto essas ligações são, na maioria das vezes, estressantes e demoradas. O pior é quando, mesmo após perder tempo, nada é resolvido pelo fornecedor do produto ou serviço, forçando o consumidor a realizar inúmeras tentativas e contatos com a Central de Atendimento desnecessariamente.


Tempo este que poderia estar sendo utilizando pelo consumidor em suas atividades cotidianas, de forma produtiva e proveitosa.


Fato é que o tempo é o nosso ativo mais precioso e a perda do tempo útil do consumidor em razão de falhas dos fornecedores é passível de indenização por danos morais.


Neste sentido, destacam-se as lições do professor Marcos Dessaune[1]:


"Ditos problemas do consumo caracterizam o “desvio produtivo do consumidor”, que é o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital – que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas – que geralmente são existenciais. Por sua vez, a esquiva abusiva do fornecedor de se responsabilizar pelo referido problema, que causa diretamente o evento de desvio produtivo do consumidor, evidencia a relação de causalidade existente entre a prática abusiva do fornecedor e o evento danoso dela resultante”


A proteção deste ativo - TEMPO - tão precioso tem sido reconhecida pelos nossos Tribunais, firmando-se o entendimento de que os fornecedores que por negligência, imprudência ou má-fé causam danos ao tempo dos consumidores têm a obrigação de indeniza-los.


Vejamos alguns casos em que consumidores tiverem reconhecido na justiça o seu direito à indenização por danos morais como forma de reparação pela perda do seu tempo livre:


“Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Vício do Produto. Aquisição de refrigerador. Prestador de serviço que não providenciou o conserto em tempo razoável. Bem imprestável ao uso. Falha na prestação do serviço caracterizada. Sentença de Procedência. Manutenção. Legítima Expectativa da Consumidora, que não teve como utilizar o produto. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de problema de responsabilidade do fornecedor. O tempo na vida de uma pessoa representa um bem extremamente valioso, cujo desperdício em vão não pode ser recuperado, causando uma lesão extrapatrimonial. Dano Moral configurado. Verba fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que atendeu aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e dentro dos parâmetros desta Corte” (TJRJ, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200530- 22.2017.8.19.0001).

“OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. PERDA DO TEMPO LIVRE. Considerando que a autora suportou muito mais que meros transtornos, tem ela direito a ressarcimento por danos morais, que, consoante precedentes desta Câmara e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, merecem ser fixados um pouco acima do valor arbitrado na sentença, devendo ser majorados para o valor de R$ 10.000,00, pois não só as rés não cancelaram o serviço conforme o solicitado, como ainda realizaram cobranças indevidas. Conforme narrado na inicial, a autora efetuou, no mínimo 12 protocolos de atendimento, para requerer a retirada do aparelho e o cancelamento das faturas que continuavam a ser debitadas indevidamente. Teoria da Indenização pela perda do Tempo Livre que deve ser considerada no arbitramento do dano moral, no caso concreto. Dá-se provimento à apelação. (TJ-RJ - APL: 04003266720128190001)"

"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 DO CPC. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. (...). O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl. 182): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ARTIGOS 14 E 22 DO CDC. SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA PARTE RÉ PARA EXCLUSÃO DO DANO MORAL E ADESIVO DA PARTE AUTORA PARA INCLUSAO DO DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO ÚTIL PARA TENTAR, EM VÃO, RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. INOCORRÊNCIA DO DANO MATERIAL. (...). Contudo, houve desgaste da parte autora ao tentar solucionar o problema, o que demandou tempo gasto, se sentiu humilhada, diminuída, a gerar, independentemente de prova, dano moral passível de indenização. Para casos tais, a indenização, além de servir como compensação pelo sofrimento experimentado, deve também ter caráter pedagógico-punitivo de modo a desestimular condutas semelhantes. (...). Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial." (STJ, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 725.701 - RJ)

Tempo é um recurso inestimável e precisa ser protegido.


É incontestável o estresse, desgaste e prejuízos que são gerados ao consumidor nestas ocasiões em que precisa entrar em contato diversas vezes com o fornecedor para ver um problema sanado.


A fim de resguardar os seus direitos, é importante que o consumidor sempre tenha o registro de todos os contatos e solicitações realizadas.


Se você está passando por alguma situação semelhante, sentindo-se humilhado e esgotado após a perda do seu tempo tentando solucionar uma falha do fornecedor saiba que você tem direito a recorrer ao judiciário para requerer a devida reparação.



Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato.

Dra. Joyce Carvalho


[1] DESSAUNE Marcos. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo. 2ª ed. Edição Especial do Autor. Vitória-ES. 2017

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