REDUÇÃO DA MENSALIDADE
- Dra. Joyce Carvalho
- 2 de jun. de 2020
- 3 min de leitura

· Posso requerer a redução da mensalidade ? Sim.
· Isso vale para escolas, cursos e faculdades? Sim.
· Em quais casos posso requerer a redução da mensalidade ?
Nos casos em que as aulas presenciais foram suspensas e não houve ensino à distância (EAD); e
Nos casos em que as aulas presenciais foram suspensas e o ensino à distância não contemplou todas as disciplinas devidas (EAD).
· Qual será o percentual de redução da mensalidade ?
Isso irá depender da proporção de serviços que deixaram de ser prestados pela instituição de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.
No Rio de Janeiro já foram proferidas algumas decisões reduzindo até 50% o valor das mensalidades para quem ajuizou a ação.
Tal pedido encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor. Confira:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
· Já efetuei o pagamento integral, posso requerer a devolução parcial ? Sim.
· Confira algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferindo desconto de até 50% nas mensalidades:
1. A Justiça concedeu tutela de urgência para REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE 50% NAS MENSALIDADES DE ALUNOS DE MEDICINA da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia da Covid-19.
A ação foi movida por cinco alunos que se mostraram insatisfeitos com o ensino à distância (EAD) oferecido pela instituição de ensino.
Os alunos alegaram que a plataforma on-line é insuficiente para cobrir todas as matérias do curso de medicina, como aulas práticas e laboratoriais e que, mesmo assim, a faculdade manteve o pagamento integral das mensalidades, deixando de oferecer uma contraprestação do serviço contratado.
2. A 37ª Vara Cível do TJRJ, também, concedeu a tutela de urgência na ação proposta pelos pais de dois alunos do curso de medicina da Fundação Souza Marques, determinando a redução de 50% no valor das mensalidades neste período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus.
O motivo alegado foi idêntico ao dos alunos da faculdade Estácio de Sá. Segundo os pais dos alunos, a grade curricular exige aulas práticas que deixaram de ser cumpridas em razão do ensino pela internet.
O juiz determinou, ainda, que nas faturas futuras deverão ser restituídos os valores pagos a mais desde março quando ocorreu a suspensão das aulas. Além disso, estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida.
3. O juiz de Direito da 3ª Vara Empresarial deferiu o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em ação civil pública, para determinar a redução em 15% das parcelas da semestralidade dos cursos presenciais da Universidade Estácio de Sá, a partir do mês de abril de 2020.
4. A 15ª Vara Cível concedeu tutela antecipada para que seja reduzida em 30% a mensalidade paga pelo autor no curso de Medicina, da Sociedade Superior de Ensino Estácio de Sá, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus e o ensino à distância.
Processos: 0097100-49.2020.8.19.0001/0028678-25.2020.8.19.0000/0095651-56.2020.8.19.0001/008236 7-78.2020.8.19.0001
OBS.1: essas decisões judiciais não são definitivas, ou seja, ainda cabe recurso.
OBS.2: A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ALERJ) APROVOU, NO FINAL DE MAIO, PROJETO DE LEI (P.L. N. 2.052/20) QUE PREVÊ REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA. O governador Wilson Witzel tem até 19/06/2020 para sancioná-lo ou vetá-lo. Contudo, a constitucionalidade (legalidade/validade) desta lei tem sido questionada.
Para ler o projeto de lei acesse a seguinte página: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/d90040697d1efdea032585350052d8c2?OpenDocument&Highlight=0,MENSALIDADE,ESCOLAR
Se você está tendo problemas com isto:
1. tente um acordo junto à instituição de ensino para redução da mensalidade; e
2. não conseguindo chegar a um acordo, procure um advogado da sua confiança.

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