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REDUÇÃO DA MENSALIDADE


· Posso requerer a redução da mensalidade ? Sim.

· Isso vale para escolas, cursos e faculdades? Sim.

· Em quais casos posso requerer a redução da mensalidade ?

  • Nos casos em que as aulas presenciais foram suspensas e não houve ensino à distância (EAD); e

  • Nos casos em que as aulas presenciais foram suspensas e o ensino à distância não contemplou todas as disciplinas devidas (EAD).

· Qual será o percentual de redução da mensalidade ?

Isso irá depender da proporção de serviços que deixaram de ser prestados pela instituição de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.

No Rio de Janeiro já foram proferidas algumas decisões reduzindo até 50% o valor das mensalidades para quem ajuizou a ação.

Tal pedido encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor. Confira:


Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

· Já efetuei o pagamento integral, posso requerer a devolução parcial ? Sim.

· Confira algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferindo desconto de até 50% nas mensalidades:

1. A Justiça concedeu tutela de urgência para REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE 50% NAS MENSALIDADES DE ALUNOS DE MEDICINA da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia da Covid-19.

A ação foi movida por cinco alunos que se mostraram insatisfeitos com o ensino à distância (EAD) oferecido pela instituição de ensino.

Os alunos alegaram que a plataforma on-line é insuficiente para cobrir todas as matérias do curso de medicina, como aulas práticas e laboratoriais e que, mesmo assim, a faculdade manteve o pagamento integral das mensalidades, deixando de oferecer uma contraprestação do serviço contratado.

2. A 37ª Vara Cível do TJRJ, também, concedeu a tutela de urgência na ação proposta pelos pais de dois alunos do curso de medicina da Fundação Souza Marques, determinando a redução de 50% no valor das mensalidades neste período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus.

O motivo alegado foi idêntico ao dos alunos da faculdade Estácio de Sá. Segundo os pais dos alunos, a grade curricular exige aulas práticas que deixaram de ser cumpridas em razão do ensino pela internet.

O juiz determinou, ainda, que nas faturas futuras deverão ser restituídos os valores pagos a mais desde março quando ocorreu a suspensão das aulas. Além disso, estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida.

3. O juiz de Direito da 3ª Vara Empresarial deferiu o pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em ação civil pública, para determinar a redução em 15% das parcelas da semestralidade dos cursos presenciais da Universidade Estácio de Sá, a partir do mês de abril de 2020.

4. A 15ª Vara Cível concedeu tutela antecipada para que seja reduzida em 30% a mensalidade paga pelo autor no curso de Medicina, da Sociedade Superior de Ensino Estácio de Sá, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus e o ensino à distância.

Processos: 0097100-49.2020.8.19.0001/0028678-25.2020.8.19.0000/0095651-56.2020.8.19.0001/008236 7-78.2020.8.19.0001


OBS.1: essas decisões judiciais não são definitivas, ou seja, ainda cabe recurso.

OBS.2: A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ALERJ) APROVOU, NO FINAL DE MAIO, PROJETO DE LEI (P.L. N. 2.052/20) QUE PREVÊ REDUÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A PANDEMIA. O governador Wilson Witzel tem até 19/06/2020 para sancioná-lo ou vetá-lo. Contudo, a constitucionalidade (legalidade/validade) desta lei tem sido questionada.


Se você está tendo problemas com isto:

1. tente um acordo junto à instituição de ensino para redução da mensalidade; e

2. não conseguindo chegar a um acordo, procure um advogado da sua confiança.

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© 2021 por JOYCE CARVALHO

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