Você sabia que pode ganhar até R$ 10.000,00 de dano moral em caso de falha no serviço de INTERNET ?
- Dra. Joyce Carvalho
- 9 de abr. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de abr. de 2021
A internet é um serviço essencial, especialmente neste período de pandemia no qual todos nós ficamos ainda mais dependentes deste serviço, em razão da impossibilidade de sair de casa.
A maioria das pessoas estão trabalhando em home office, estudando à distância, recebendo boletos de cobranças por meio do correio eletrônico, pagando contas pelo internet banking, acompanhando notícias e se comunicando com parentes e amigos por meio exclusivamente da internet.
Logo, é inegável que este serviço é IMPRESCINDÍVEL PARA A POPULAÇÃO e a falha/interrupção na prestação deste serviço acarreta incontáveis transtornos.
Como se não bastassem os prejuízos de ficar sem o serviço de internet, muitas vezes o Consumidor ainda precisa perder horas entrando em contato com a Central de Atendimento ao Cliente da empresa para implorar por uma solução, o que gera ainda mais estresse e desgaste, além da perda de tempo vital que poderia estar sendo utilizado para a realização de outras atividades.
Importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor prevê, expressamente, que deve ser garantido aos consumidores produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Prevê, ainda, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Por isso mesmo, a JUSTIÇA RECONHECE O DIREITO DO CONSUMIDOR SER INDENIZADO em casos de falha na prestação do serviço, podendo o valor da indenização chegar a R$ 10.000,00 ou, até mais, dependendo do caso. Confira:

Tire suas principais dúvidas:
Se houver interrupção por dias do serviço de internet devo pagar mesmo assim a fatura integral ?
Não. A empresa somente pode cobrar pelo serviço efetivamente prestado, ou seja, somente pode cobrar o valor proporcional aos dias que realmente prestou o serviço.
O que devo fazer se a empresa emitir o boleto de cobrança no valor total sem descontar os dias sem a prestação do serviço de internet?
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e solicitar a correção da fatura, para que sejam descontados da mensalidade os dias sem a prestação do serviço.
Importantíssimo: sempre anote o número do protocolo e o dia da ligação.
Fiquei dias sem o serviço de internet, liguei para cancelar o serviço e me informaram que preciso pagar multa. Isto está certo?
Não. Em caso de rescisão do contrato - motivada pela falha da empresa na prestação do serviço - não pode ser cobrada multa do consumidor.
Informe claramente ao atendente que o motivo da rescisão é a falha na prestação do serviço e especifique o que ocorreu.
Anote o número do protocolo e caso vier a ser cobrada indevidamente, procure um advogado de sua confiança para resolver a questão.
Paguei a fatura total, posso pedir a devolução do valor referente aos dias sem serviço?
Sim. Entre em contato com a empresa e solicite a restituição do valor.
Caso a empresa se negue a efetuar a devolução ou o abatimento do valor em outras contas, procure um advogado se sua confiança para exigir na justiça a devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Fiquei dias sem o serviço de internet e tive inúmeros prejuízos, posso pedir indenização por dano moral?
Sim. Todo consumidor tem direito a ajuizar ação pedindo indenização por dano moral em casos que sofreu dano injusto de caráter pessoal, moral e/ou patrimonial, em decorrência da conduta do fornecedor.
É importante que o consumidor sempre tente reunir provas para se resguardar e comprovar os fatos. Por isso, se o serviço ficou indisponível - ligue e anote o protocolo; se houve cobrança indevida - ligue e anote o protocolo; se pagou mais do que devia - ligue e anote o protocolo.
Quanto mais provas o consumidor tiver melhor para ajuizar a ação e conseguir um valor justo de indenização, como forma de reparação pelos transtornos sofridos.
Importante esclarecer que o valor do dano moral vai depender da gravidade da falha na prestação do serviço e da extensão dos danos causados ao consumidor (pessoa física ou jurídica).
Se após tentar resolver a questão com a empresa não for possível solucionar o problema, será cabível o processo judicial e o pedido de indenização pelos danos morais que em casos desta natureza tem variado entre R$ 1.000 a R$ 10.000,00.
Em caso de dúvidas, entre em contato!
Dra. Joyce Carvalho
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