top of page

RECALL - Principais Dúvidas


A Audi do Brasil está promovendo campanha de RECALL, convocando proprietários de inúmeros modelos de veículos, fabricados entre 2019 a 2021, para a realização de reparos, devido à identificação de defeitos na fixação dos braços de suspensão traseira, no cinto de seguranças, entre outros vícios. Os vícios identificados variam de acordo com o modelo do veículo. Para consultar se seu veículo foi abrangido, acesse: https://www.audi.com.br/br/web/pt/informacoes-ao-consumidor/consulta-recall.html



Vamos aproveitar este exemplo que está acontecendo agora, para tirar algumas dúvidas recorrentes sobre o tema.



O que é RECALL?

Recall é uma convocação para reparo, feita nos casos em que a fabricante do produto identifica algum defeito de fabricação que pode gerar um risco à saúde ou segurança.


No caso de veículos, os defeitos que provocam o recall são relativos a problemas graves e que colocam em risco a vida do motorista, passageiros e demais condutores.


Você sabia que no Brasil a indústria automobilística é responsável por 80% dos recalls realizados? pois é, e menos de 10% dos proprietários de veículos atendem à convocação, pois a maioria sequer fica ciente do recall.



Como faço para saber se o meu veículo foi convocado em algum RECALL?

Há 3 formas para você descobrir se seu veículo foi convocado para um recall:

1. A pesquisa pode ser realizada no site do Denatran, através do seguinte site:

Basta digitar o número do chassi ou placa do seu carro.

2. A pesquisa, também, pode ser feita na base de dados do Ministério da Justiça, através do seguinte link:

3. Consultar o site da montadora do veículo ou ligar para a Central de Atendimento.



Precisarei pagar algo?

Não. O custo deve ser arcado integralmente pela montadora.

O conserto do recall é sempre gratuito, pois o reparo somente está sendo efetuado devido a um erro cometido pela fabricante.



Descobri que meu veículo foi convocado para um recall há meses, ainda tenho direito?

Sim. O recall não tem prazo de validade. Se a convocação foi feito e você não viu ou não pôde levar seu veículo na época, entre em contato com a montadora o quanto antes, para agendar o reparo do seu veículo.



Tenho direito a um carro reserva durante o período de reparo ?

O reparo somente está sendo feito em razão de um erro cometido pelo fabricante, por isso este deve adotar todas as providências necessárias no intuito de reduzir os prejuízos ao consumidor. Então, o consumidor pode requerer sim um carro reserva ou uma alternativa, exemplo: custeio das despesas com taxi, uber, etc.


No estado do Rio de Janeiro a Lei nº 4.079/2003 prevê, expressamente, a obrigação de disponibilizar um carro reserva ou o pagamento de diária de R$ 60,00 (sessenta) reais até R$ 120,00 (cento e vinte) reais, por dia, para cobertura de gastos com transporte, comprovados através de nota fiscal, a serem reembolsadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso o serviço a ser realizado dure mais de 24 (vinte e quatro) horas.


Caso tal requerimento seja negado, o consumidor tem direito a requerer judicialmente indenização pelos danos materiais que teve durante o período em que o veículo ficou no conserto. Para assegurar os seus direitos, guarde sempre os comprovantes dos requerimentos feitos e dos pagamentos realizados.



Consertei meu veículo e depois disso a montadora realizou um recall, posso exigir o reembolso?

Sim, nos casos em que o conserto foi feito antes da convocação do recall.


Na hipótese de o consumidor ter identificado um problema no veículo e custeado por conta própria o conserto, diante da inexistência de reconhecimento por parte da montadora do vício oculto à época, o consumidor tem direito ao ressarcimento das despesas.


É corriqueiro as montadoras demorarem a reconhecer o erro e realizar o recall, afinal isso gera um custo altíssimo. Por isso, geralmente, as montadoras apenas fazem a convocação quando inúmeros casos são relatados, restando incontroverso o defeito nos veículos, assim como o risco à vida e à segurança dos consumidores.


Importantíssimo: Se o recall foi realizado, o consumidor deve fazer o reparo junto a uma oficina autorizada pela montadora.



Posso ter direito a um carro novo?

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a fábrica é obrigada a reparar qualquer defeito apresentado por seu produto no prazo máximo de 30 dias.


Sendo assim, se o conserto demorar mais de 30 dias devido a falta de peças ou outro problema, o consumidor tem o direito de exigir um outro novo em troca ou a devolução do valor pago pelo carro com as correções financeiras cabíveis. A lei vale para qualquer produto, seja automóvel, televisão, geladeira, etc.


Tem mais alguma dúvida?

entre em contato ou deixe seu comentário.


Dra. Joyce Carvalho

 
 
 

Comments


© 2021 por JOYCE CARVALHO

bottom of page