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COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA DE CONTAS INATIVAS É ABUSIVA !


Se você já teve uma conta bancária, a deixou sem movimentação por meses ou até anos e, ainda assim, foi obrigado a pagar tarifa bancária de todo este período ou teve o seu nome negativado em razão destas cobranças, esse artigo é para você.


É entendimento firme nos Tribunais que É INDEVIDO E ENSEJA DANO MORAL INSCREVER EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO O NÃO PAGAMENTO DE TARIFA BANCÁRIA INCIDENTE SOBRE CONTA INATIVA.


A cobrança de tarifas e encargos de conta inativa configura enriquecimento ilícito por parte da instituição bancária, pois não houve qualquer prestação de serviços para justificar aquela cobrança.


Ora, se há uma cobrança por um serviço deve haver - de fato - a prestação de um serviço.


Saiba, também, que o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de ser desnecessário o pedido formal de encerramento da conta por parte do consumidor para que cessem as cobranças. Confira:


"Mesmo ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da necessidade de observância do dever de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva." (REsp 1337002/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015).

É comum muitos bancos condicionarem o encerramento da conta ao pagamento desse débito. Mas, saiba que você não é obrigado a efetuar esse pagamento e essa exigência feita pelo banco é ilegal.



Ou seja, mesmo que você não tenha solicitado formalmente o encerramento da conta, as cobranças de tarifas de manutenção se mostram indevidas em relação ao período que a conta esteve completamente inativa.



Os consumidores que pagaram a tarifa para conseguir encerrar a conta têm direito a requerer judicialmente a devolução desse valor e os consumidores que tiveram o nome negativado em razão dessas tarifas sobre contas inativas têm direito, também, a indenização por danos morais.


Sempre bom lembrar que o prazo para o ajuizamento desta ação é de 5 (cinco) anos.


Então, se você está passando ou já passou por este problema, procure uma advogado de sua confiança para tomar as medidas cabíveis.



Ficou com alguma dúvida?


Entre em contato.

Dra. Joyce Carvalho

 
 
 

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© 2021 por JOYCE CARVALHO

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