6 Mudanças na Lei de Trânsito que você precisa saber
- Dra. Joyce Carvalho
- 12 de abr. de 2021
- 2 min de leitura

Nova lei de trânsito entra em vigor hoje, 12/04/2021. Confira 6 coisas que mudaram para melhor:
NOVO PRAZO DE VALIDADE DA CNH
10 anos de validade: para motoristas com até 50 anos de idade;
5 anos de validade: para motoristas com idade entre 50 e 70;
3 ano de validade: para motoristas acima dos 70 anos.
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação da sua CNH. Ou seja, o prazo de validade que está constando hoje na sua CNH continua valendo.
DISPENSADO O PORTE DA CNH
O porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
NOVO LIMITE DE PONTOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Antes 20 pontos já ensejava a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Agora, o condutor poderá atingir até 40 pontos. Confira as novas regras:
20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
Atenção! Para motoristas profissionais se aplicará a regra de 40 pontos independentemente do tipo de infração cometida.
DIREITO À CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, mediante o cumprimento dos requisitos
Antes a conversão da multa em advertência dependia da análise e autorização da autoridade de trânsito, e podia ser negada. Agora a conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser concedida à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
NOVO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Antes o prazo era de 15 dias.
Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
DESCONTO DE 40% NO VALOR DA MULTA
Requisitos: o infrator deve optar pelo sistema de notificação eletrônica e deve reconhecer o cometimento da infração. Ou seja, não poderá apresentar defesa prévia nem recurso.
Para conferir todas as mudanças, acesse:
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Dra. Joyce Carvalho
Especialista em direito do trânsito.
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