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6 Mudanças na Lei de Trânsito que você precisa saber


Nova lei de trânsito entra em vigor hoje, 12/04/2021. Confira 6 coisas que mudaram para melhor:


NOVO PRAZO DE VALIDADE DA CNH

  • 10 anos de validade: para motoristas com até 50 anos de idade;

  • 5 anos de validade: para motoristas com idade entre 50 e 70;

  • 3 ano de validade: para motoristas acima dos 70 anos.

Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação da sua CNH. Ou seja, o prazo de validade que está constando hoje na sua CNH continua valendo.


DISPENSADO O PORTE DA CNH

O porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.


NOVO LIMITE DE PONTOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Antes 20 pontos já ensejava a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Agora, o condutor poderá atingir até 40 pontos. Confira as novas regras:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

Atenção! Para motoristas profissionais se aplicará a regra de 40 pontos independentemente do tipo de infração cometida.


DIREITO À CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, mediante o cumprimento dos requisitos

Antes a conversão da multa em advertência dependia da análise e autorização da autoridade de trânsito, e podia ser negada. Agora a conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser concedida à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.


NOVO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentá-lo. Antes o prazo era de 15 dias.

Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.


DESCONTO DE 40% NO VALOR DA MULTA

Requisitos: o infrator deve optar pelo sistema de notificação eletrônica e deve reconhecer o cometimento da infração. Ou seja, não poderá apresentar defesa prévia nem recurso.



Para conferir todas as mudanças, acesse:


Dúvidas sobre direito do trânsito? entre em contato!


Dra. Joyce Carvalho

Especialista em direito do trânsito.

 
 
 

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© 2021 por JOYCE CARVALHO

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