TRÂNSITO E CORONAVÍRUS (COVID-19)
- Dra. Joyce Carvalho
- 22 de abr. de 2020
- 3 min de leitura

DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE CNH DURANTE A PANDEMIA
O DETRAN suspendeu, desde março, o atendimento presencial como medida de combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Visando não prejudicar os usuários, principalmente os motoristas profissionais e caminhoneiros que precisam estar com a CNH regular para conseguir trabalhar, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN determinou a interrupção de todos os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS DETERMINADAS PELO CONTRAN NA DELIBERAÇÃO Nº 185 DO CONTRAN, vigente desde 20/03/20:
PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO
O prazo para concluir o processo da primeira habilitação foi ampliado para 18 meses, incluindo os processos administrativos em trâmite.
PRAZOS INTERROMPIDOS POR TEMPO INDETERMINADO PARA:
RECURSOS DE MULTA
APRESENTAÇÃO DO REAL INFRATOR
DEFESA DE AUTUAÇÃO
DEFESA PROCESSUAL
RECURSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Ou seja, quando essa interrupção acabar, o prazo para apresentação começará a contar novamente. Assim, se você tinha um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa, você terá mais 30 dias contados do momento em que o órgão anunciar a volta dos prazos.
TRANSFERÊNCIA VEICULAR
Para veículos - adquiridos a partir de 19/02/2020 - o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) está interrompido, por tempo indeterminado.
A interrupção do prazo para expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) também vale para o registro de veículos novos, desde que o prazo não tenha expirado antes de 20/03/2020 (data da publicação da deliberação do CONTRAN).
Lembrando que não efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias configura infração grave, prevista no art. 233 do CTB. Assim, somente os proprietários de veículos nas 2 hipóteses citadas acima não poderão ser multados enquanto os prazos estiverem interrompidos.
PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO COM CNH VENCIDA
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação(CNH) ou Permissão para Dirigir vencidas a partir de 19/02/2020 poderão continuar dirigindo com o documento nesta situação, até que o serviço seja regularizado.
Portanto, o condutor que for flagrado dirigindo com o documento vencido, a partir da data mencionada, não sofrerá nenhuma punição. Ou seja, não poderá ser multado.
Atenção: se o vencimento da CNH ocorreu antes de 19/02/2020, a pessoa sofrerá as punições previstas na lei.
O atendimento nas unidades do DETRAN somente estão sendo feitos para os SERVIÇOS ESSENCIAIS. Quais são eles?
Carteira de Identidade: 2ª via para perda, extravio ou roubo com comprovação da necessidade, profissionais com atividade remunerada e da área da saúde e segurança.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 2ª via somente com declaração de extravio, perda e/ou comprovação de roubo e furto e com comprovação de trabalho remunerado. Profissionais da saúde e segurança também podem solicitar o serviço.
* OBSERVAÇÃO DETRAN/RJ: O atendimento está sendo realizado na sede (Avenida Presidente Vargas, 817, Centro do Rio de Janeiro), mediante agendamento prévio.
O agendamento deverá ser feito unicamente pelo teleatendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelos números 3460-4040 ou 3460-4041 (para a Região Metropolitana) e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041 (para o interior).
ATENÇÃO: se você já recebeu uma notificação de instauração de processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir não precisa aguardar o retorno do prazo para recorrer, se desejar.
A defesa ou recurso já pode ser apresentada, mesmo com os prazos interrompidos, pois os órgãos de trânsito seguem recebendo recursos via correspondência ou protocolo online.
Lembrando que você pode apresentar a defesa sozinho ou contar com o auxílio de um profissional especializado.
Fontes: http://www.detran.rj.gov.br/index.asp e https://infraestrutura.gov.br/deliberacoes-denatran.html

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