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Benefício Emergencial (BEm)

IMPORTANTE: O recebimento do benefício não requer um cadastro por parte do trabalhador. Neste caso, empregador que tem o dever de informar ao Ministério da Economia o acordo realizado com o empregado para redução da jornada ou suspensão do contrato.

Quando será pago o Benefício Emergencial - BEm?

A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe a existência do acerto ao Ministério da Economia no prazo de até dez dias.


Como receber o benefício?

O benefício emergencial será depositado direto na conta do trabalhador, da mesma forma que acontece com o seguro-desemprego.

É dever do empregado informar para a empresa a conta bancária na qual quer receber o BEm.

Uma conta digital será aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para depósito, quando:


  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;

  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;

  • houver erros nos dados da conta informada.

OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que o Benefício Emergencial não pode ser depositado na conta-salário e não pode ser depositado em conta de terceiros.

Como consultar o BEm?

Para acompanhar o processamento do benefício, é necessário acessar o Portal do Ministério da Economia e criar um login na plataforma: servicos.mte.gov.br


Após, acessar o item Benefício Emergencial (BEm) e consultar a situação.


Outro meio de fazer consultas é através do aplicativo de Carteira de Trabalho Digital.


Para mais detalhes, leia também o seguinte artigo: https://joycefc.wixsite.com/advogada/post/entenda-a-medida-provis%C3%B3ria-n%C2%BA-936

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© 2021 por JOYCE CARVALHO

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