Benefício Emergencial (BEm)
- Dra. Joyce Carvalho
- 21 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
IMPORTANTE: O recebimento do benefício não requer um cadastro por parte do trabalhador. Neste caso, empregador que tem o dever de informar ao Ministério da Economia o acordo realizado com o empregado para redução da jornada ou suspensão do contrato.
Quando será pago o Benefício Emergencial - BEm?
A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe a existência do acerto ao Ministério da Economia no prazo de até dez dias.
Como receber o benefício?
O benefício emergencial será depositado direto na conta do trabalhador, da mesma forma que acontece com o seguro-desemprego.
É dever do empregado informar para a empresa a conta bancária na qual quer receber o BEm.
Uma conta digital será aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para depósito, quando:
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.
OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que o Benefício Emergencial não pode ser depositado na conta-salário e não pode ser depositado em conta de terceiros.
Como consultar o BEm?
Para acompanhar o processamento do benefício, é necessário acessar o Portal do Ministério da Economia e criar um login na plataforma: servicos.mte.gov.br
Após, acessar o item Benefício Emergencial (BEm) e consultar a situação.
Outro meio de fazer consultas é através do aplicativo de Carteira de Trabalho Digital.
Para mais detalhes, leia também o seguinte artigo: https://joycefc.wixsite.com/advogada/post/entenda-a-medida-provis%C3%B3ria-n%C2%BA-936
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