Rescisão Indireta
- Dra. Joyce Carvalho
- 12 de fev. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de mar. de 2019
Neste caso, a rescisão do contrato é requerida pelo trabalhador, em razão de falhas cometidas pelo empregador. Confira a seguir alguns casos que admitem este tipo de rescisão.

Exemplos de obrigações contratuais do empregador: pagamento do salário no prazo legal, depósito mensal do FGTS, repasse das contribuições ao INSS, etc. Caso essas obrigações contratuais sejam descumpridas pelo empregador, o trabalhador tem o direito de requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, sendo assegurado a este o recebimento de todas as verbas rescisórias que receberia no caso de dispensa sem justa causa.
Caso o seu empregador esteja cometendo uma dessas falhas, procure um advogado para ver os seus direitos assegurados.
Telefone para contato (21)98365-4444.
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